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Imposto de Renda 2026: Expectativas, Regras e a Isenção de R$ 5 mil

  • Foto do escritor: Juliano Bertoldi
    Juliano Bertoldi
  • 11 de mar.
  • 3 min de leitura

Por André Martendal, Contador sob CRC SC 047009/O-0



Embora o mês de início do Imposto de Renda 2026 já esteja confirmado no calendário tributário nacional, a data exata para a abertura oficial dos sistemas e entrega das declarações ainda será anunciada pelo governo. A expectativa é que todos os detalhes, normas e instruções normativas sejam publicados no Diário Oficial da União (DOU) na próxima segunda-feira, dia 16 de março. Nesta data, a Receita Federal deve realizar uma coletiva de imprensa detalhada, às 10h, através do canal oficial do Ministério da Fazenda no YouTube, para explicar eventuais mudanças nas faixas de isenção, novos campos de preenchimento e atualizações tecnológicas no sistema.


A ideia central neste ano, continua focando no modelo de declaração pré-preenchida, já devendo estar disponível logo no primeiro dia do prazo. O acesso ocorre através do login com CPF e senha no portal Gov.br (níveis prata ou ouro) ou por meio de procuração digital eletrônica. A utilização desse recurso significa menos tempo gasto e, principalmente, um risco drasticamente menor de cair na "malha fina" por erros de digitação. Ao utilizar esse mecanismo, os dados de fontes pagadoras, despesas médicas e instituições financeiras já deverão aparecer importados. No entanto, o cidadão precisa conferir minuciosamente se os dados estão corretos antes de validar o envio. O modelo vem sendo aprimorado anualmente e ganha espaço pela segurança e fidedignidade, mas ainda exige cautela: a omissão de informações ou a aceitação de dados incorretos vindos de terceiros podem levar o CPF diretamente para a malha fiscal.


A Grande Dúvida está sendo: Isenção de R$5.000 já vale?


E para responder, é preciso de muita atenção aqui, pois existe uma confusão comum entre o "ano-exercício" (quando você declara) e o "ano-calendário" (quando o fato ocorreu). Para a declaração de 2026, que se refere aos ganhos de 2025, a isenção de R$5.000,00 ainda não se aplica ao ajuste anual. Essa nova tabela progressiva começou a valer para o recolhimento mensal (retenção na fonte) apenas a partir de janeiro de 2026. Portanto, a regra de ouro é: para quem declara agora em 2026 sobre o que ganhou em 2025, o limite de obrigatoriedade ainda segue o reajuste anterior. A isenção de R$5.000,00 é a meta implementada para os ganhos deste ano, que só serão declarados em 2027.



Mas quem é obrigado a declarar em 2026?


Os valores de obrigatoriedade (quem é obrigado a declarar em 2026) ainda são estimativas. A confirmação oficial virá apenas com a instrução normativa da Receita Federal na próxima segunda-feira (16). Mas em 2025 (base 2024), os valores de obrigatoriedade eram: 


  • Renda Tributável: Recebeu rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, aluguéis) acima de R$33.888,00 no ano.

  • Renda Isenta: Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$200.000,00.

  • Ganho de Capital e Bolsa: Teve lucro na venda de bens ou realizou operações em bolsas de valores que somaram mais de R$40.000,00 ou com apuração de lucro sujeito ao imposto.

  • Patrimônio: Possuía, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos (casa, carro, investimentos) com valor total superior a R$800.000,00.


Prazos e Calendário


DICA: Fique atento às datas e possíveis omissões de entrega para não pagar multa (mínimo de R$165,74 a 20% do imposto devido).


  • Período de Entrega: À DEFINIR (Estimado em 16.03 a 29.05)

  • Restituição: Os lotes seguem o cronograma tradicional, lembrando que o 1º Lote de restituição ocorre em 31 de maio (prioridades legais e quem usa declaração pré-preenchida/Pix CPF) e os demais, no último dia útil de cada mês subsequente.

  • Pagamentos: Para fins de pagamentos de imposto devido, poderá ser solicitado o parcelamento dos valores em até 8x. Mas cada parcela deve ser igual ou superior a R$50,00  


Lembre-se: em caso de insegurança ou dúvida, procure sempre um contador de sua confiança para garantir que sua declaração esteja de acordo com as normas e lei vigente.



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